Correspondente cambial autorizado — Sisbacen 57096 Operado por Flex Câmbio
Remessa Internacional Enviar e receber do exterior
IOF e custo total

O IOF da remessa depende da finalidade, nunca do valor

De isento a 3,5%: a alíquota é definida pelo motivo declarado da operação. E o imposto é só uma das quatro partes que formam o custo de mandar dinheiro para fora.

O IOF sobre remessa internacional varia conforme a finalidade declarada: 3,5% em disponibilidade no exterior, manutenção de familiar, compra de imóvel e pagamento de serviços; 1,10% em investimento; 0,38% no recebimento de valores do exterior; e isenção, mediante comprovação, em estudos, tratamento de saúde e importação/exportação de mercadorias.

Tabela por finalidade

Encontre a sua linha antes de comparar taxa

Duas remessas do mesmo valor podem ter custos tributários dez vezes diferentes. A variável não é o banco nem a moeda: é o motivo declarado.

Alíquotas de IOF sobre operações de câmbio previstas no Decreto nº 6.306/2007 e alterações posteriores, incluindo as de 2025 (Decreto nº 12.499/2025). A alíquota é alterada por ato do Executivo: vale sempre a vigente na data da operação, confirmada na cotação antes do fechamento.
Finalidade declarada IOF Quando é essa
Disponibilidade no exterior 3,5% Manter saldo em conta própria fora do Brasil.
Manutenção de familiar residente 3,5% Sustento de cônjuge, filho ou parente que mora no exterior.
Compra de imóvel no exterior 3,5% Sinal, parcela ou pagamento integral de imóvel.
Serviços, royalties e direitos 3,5% Pagamento a prestador, licença de software, direito autoral.
Investimento no exterior 1,10% Aporte em conta de investimento no seu nome.
Recebimento vindo do exterior 0,38% Entrada de recursos no Brasil, inclusive de serviço prestado a cliente de fora.
Estudos e tratamento de saúde Isento Mediante comprovação: matrícula, carta de aceite, orçamento ou relatório médico.
Importação e exportação Isento Mediante comprovação: invoice e documentos aduaneiros da operação.

Base normativa: Decreto nº 6.306/2007 e alterações posteriores, incluindo o Decreto nº 12.499/2025, mantido pelo Supremo Tribunal Federal em julho de 2025. Alíquotas de IOF são fixadas por ato do Executivo e podem mudar a qualquer momento — a que vale é a do dia da sua operação.

Em reais

Quanto isso significa numa remessa de R$ 10.000

A mesma quantia, quatro finalidades diferentes. Só a aritmética da alíquota — sem taxa de câmbio e sem tarifas, que entram na conta logo abaixo.

Cálculo aritmético do IOF sobre uma operação de câmbio de R$ 10.000,00, considerando as alíquotas vigentes por finalidade. Valores ilustrativos do imposto, que não incluem taxa de câmbio nem tarifas da operação.
Finalidade Alíquota IOF em reais Total com IOF
Disponibilidade, familiar, imóvel, serviços 3,5% R$ 350,00 R$ 10.350,00
Investimento no exterior 1,10% R$ 110,00 R$ 10.110,00
Recebimento vindo do exterior 0,38% R$ 38,00 R$ 10.038,00
Estudos, saúde, importação e exportação Isento R$ 0,00 R$ 10.000,00

A diferença entre a primeira e a última linha é de R$ 350,00 na mesma quantia enviada. É por isso que declarar a finalidade correta — e conseguir comprová-la — vale mais do que negociar centavos na taxa de câmbio.

Custo decomposto

As quatro partes do que você paga

O imposto é a parte visível. As outras três explicam por que duas propostas com a "mesma taxa" terminam com valores diferentes na conta do beneficiário.

Taxa de câmbio aplicada Converte os reais na moeda de destino. É a maior parte do custo e a única que se move minuto a minuto — por isso a cotação vale no fechamento, não na conversa. Define a base
IOF da finalidade Percentual sobre o valor da operação em reais. De isento a 3,5%, conforme a finalidade declarada. Não incide sobre tarifas. 0% a 3,5%
Tarifa da operação Valor fixo por remessa, informado na cotação. Como é fixo, pesa muito em envios pequenos e quase nada em envios grandes — é o que faz um envio único custar menos que três parcelados. Fixa por envio
Tarifa de banco intermediário Quando não há relação bancária direta entre origem e destino, um terceiro banco faz a ponte e desconta a própria tarifa do valor em trânsito. É a parte que some das comparações — e a que explica o crédito menor do que o esperado. Varia por trajeto

Pergunta que resolve a comparação inteira: "quanto sai da minha conta em reais e quanto entra na conta do beneficiário?". Duas respostas, um número cada. Quem responde só a taxa percentual está mostrando um quarto da conta.

Erro caro

A finalidade "mais barata" não é uma opção de menu

A finalidade não é escolhida pelo custo: ela descreve o que está acontecendo de verdade com o dinheiro. Declarar investimento numa remessa que é manutenção de familiar, ou estudo numa que é disponibilidade, não é economia — é operação recusada, refeita dias depois e fechada em outra taxa.

  • A finalidade certa é a que você consegue comprovar com documento.
  • Uma mesma pessoa pode ter finalidades diferentes em meses diferentes — e isso é normal.
  • Em caso de dúvida entre duas, a conversa antes da cotação resolve em minutos.
Atendente explicando algo a um cliente em uma sala de atendimento sóbria, à noite, com a cidade iluminada ao fundo.
Perguntas frequentes

IOF na remessa: perguntas que o número sozinho não responde

O IOF da remessa muda conforme o valor enviado?

Não. A alíquota é proporcional e não tem faixas: 3,5% incidem igualmente sobre R$ 1.000 e sobre R$ 500.000, desde que a finalidade seja a mesma. O que muda com o valor é a exigência de documentação, não o imposto.

Quem procura "faixa de isenção por valor" está procurando uma regra que não existe na tributação de câmbio.

Sobre qual valor o IOF é calculado?

Sobre o valor da operação de câmbio em reais — ou seja, o montante convertido pela taxa aplicada no fechamento. Ele não incide sobre a tarifa da operação nem sobre eventuais tarifas cobradas por bancos no exterior.

Na prática: a taxa de câmbio define a base, e a alíquota da finalidade define quanto dessa base vira imposto.

A alíquota de 3,5% é a mesma da compra de moeda em espécie?

Hoje sim, para gasto: a unificação de 2025 igualou a alíquota de espécie, cartão de crédito internacional e cartão pré-pago em 3,5%. Antes disso, a espécie tinha alíquota reduzida, e boa parte do conteúdo que circula na internet ainda repete o número antigo.

Na remessa, porém, os 3,5% valem só para algumas finalidades — investimento, recebimento, estudo, saúde e comércio exterior seguem regras próprias.

Quem paga o IOF: quem envia ou quem recebe?

Quem contrata a operação de câmbio no Brasil. No envio, é o remetente: o imposto é somado ao valor em reais debitado. No recebimento, é quem recebe os recursos aqui, e o IOF de 0,38% é retido na conversão do crédito.

O beneficiário no exterior nunca paga IOF — ele é um tributo brasileiro sobre a operação de câmbio, não sobre a transferência em si.

A isenção de estudos e saúde é automática?

Não. A isenção existe porque a finalidade foi declarada e comprovada: carta de aceite, contrato ou matrícula na instituição de ensino; orçamento, guia ou relatório do procedimento médico. Sem documento, a operação não é enquadrada como isenta.

Repare no padrão: as finalidades que não pagam imposto são justamente as de comprovação mais rigorosa.

As alíquotas de 2025 continuam valendo?

As alterações trazidas em 2025 pelo Decreto nº 12.499/2025 permanecem em vigor — foram mantidas pelo Supremo Tribunal Federal em julho de 2025. Ainda assim, alíquota de IOF é matéria de decreto e pode mudar sem processo legislativo longo.

É por isso que toda cotação confirma a alíquota vigente no dia: publicar um número e nunca revisá-lo é o erro mais comum nesse tema.

Atendimento humano

Qual é a alíquota da sua remessa?

Diga o motivo do envio e o valor. Confirmamos a finalidade correta, a alíquota vigente hoje e o custo total da operação — com a lista de documentos que sustenta o enquadramento.

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